domingo, 13 de novembro de 2011

Comparação com as leis atuais _Mariana Faria_

    Art.196- Se alguém arranca o olho a um outro, se deverá arrancar o olho.  Art.197- Se ele quebrar o osso a um outro,se lhe deverá quebrar o osso.
    Esta é a Lei do Talião(olho por olho, dente por dente) se algo fizerem a ti, o mesmo será feito ao ofensor. No Brasil o sistema penal é de detenção e no caso de lesão corporal. se for por natureza grave. de acordo com o artigo 129 do código penal a pena pode variar de 1 a 5 anos de reclusão.

    Art.130- Se alguém viola a mulher q ainda não conheceu o homem e vive na casa paterna e tem contato com ela e é surpreendido, este homem deverá ser morto, a mulher irá livre. Portanto o estupro a mulher virgem era punido severamente com a morte do estuprador.
    No atual código penal o estupro é tratado no código 213 que diz: "Constranger mulher á conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça: pena de reclusão de 6 a 10 anos."


    Conforme os exemplos que citei pode-se notar que com o passar do tempo a justiça foi amenizando a punição dos infratores, o que torna a lei injusta. A única semelhança encontra-se no fato de continuar a se considerar o nivel social para aplicar as punições.



Referência:  http://amigonerd.net/trabalho/4064-codigo-de-hammurabi-e-a

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